Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia superior a um ano. Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado.
Verifique abaixo uma breve descrição dos vistos de residência:
Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar
Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas
Atividade profissional independente
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.
Emigrantes empreendedores e Start up visas
Este visto destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.
Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Atividade docente
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal por um período superior a 9 meses.
Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente
Atividade altamente qualificada ou cultural
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.
Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente
Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.
Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente
Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado
investigação, estudo
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.
Intercâmbio de estudantes do ensino secundário
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.
Estágio e voluntariado
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.
Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar
Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal.
Para solicitar este visto é preciso ter em mãos a "notificação de deferimento de reagrupamento familiar" emitida pelo SEF em Portugal.
Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos
Reformados
Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.
Religiosos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.
Pessoas que vivam de rendimentos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.
Visto de Residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência
Este visto destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de residência.
Visto de Residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota – “nômades digitais”
Este visto destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração superior a 1 (hum) ano.
Visto de Residência - Procura de Trabalho – até 120 dias
Este visto destina-se a solicitantes que queiram procurar trabalhar em Portugal por período de até 120 dias
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