Segundo o consulado italiano, a cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália – aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948.
De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe), o procedimento é judicial diretamente na Itália. Em resumo, se você tem um parente italiano na sua ascendência, as chances são grandes de você ter direito.
Têm direito à cidadania italiana via paterna filhos, netos, bisnetos, e assim por diante, de cidadãos italianos homens sem qualquer tipo de restrição como ocorre no caso da cidadania italiana via materna.
Caso o seu caso seja viável apenas o procedimento de via materna para nascidos antes de 1948, a única forma é via procedimento judicial na Itália.
Todos os filhos nascidos após 1948 têm direito a solicitar a cidadania italiana por via materna sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana. O procedimento é semelhante ao caso da via paterna e pode ser feito tanto no Brasil, em consulados italianos, quanto na Itália, em comunes.
Se você for casado com um italiano(a), também possível se naturalizar italiano. Para isso será preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado período de anos em um período mínimo que varia de 1 a 3 anos.
Neste caso para obter a naturalização italiana via casamento, é necessário ter de pelo menos 1 a 3 anos de casado com o cônjuge italiano. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano e que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano. As instruções estão disponíveis neste site e os pedidos são feitos pelo portal do Ministero dell’Interno (SICITT).
O procedimento precisa ser feito na Italia e envolve também a proficiência do idioma italiano, necessitando um certificado B1 do idioma italiano.
O Cartório Brasil Europa é composto por advogados italianos, portugueses e brasileiros, somos especializados nos processos para o reconhecimento da Cidadania Italiana Iure Sanguinis por via paterna e materna.
As vantagens do processo por via judicial é a não exigência de que o requerente se desloque até a Itália, podendo, portanto, ser totalmente realizado por meio de uma procuração judicial onde os custos da ação podem ser divididos entre os familiares, isso porque na ação judicial conseguiremos incluir várias pessoas da mesma família (irmãos, primos, tios, etc), desde que o ascendente seja em comum.
O prazo médio para a finalização da Cidadania Italiana via judicial pode variar de 15 à 24 meses.
Optando pelo ingresso da Ação Judicial, terá o suporte de advogados na análise de seus documentos que confirmará a regularidade e admissibilidade para o ingresso da Ação, apontando por exemplo possíveis erros que precisarão ser corrigidos ou retificados.
Após a distribuição do processo no Tribunal de Roma, o Cartório Brasil Europa informará o número do processo e o site para acompanhamento da situação processual via online.